governanÇa corporativa
Melhores práticas
A Satipel, em linha com seus valores e buscando seguir os princípios básicos de Transparência, Eqüidade, Prestação de Contas e Responsabilidade Corporativa, objetivando (i) Aumentar o valor da Sociedade (ii) Melhorar seu desempenho (iii) Facilitar seu acesso a custos mais baixos de capital e (iv) Contribuir para perenidade da Empresa, adota as seguintes práticas do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa recomendadas pelo IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa:
a) Contratação de empresa de auditoria independente para a análise de balanços e demonstrativos financeiros, sendo que esta mesma empresa não é contratada para prestar outros serviços, assegurando sua independência:
b) Estatuto Social claro quanto à/ao (i) forma de convocação da Assembléia Geral (ii) competências do Conselho de Administração e da Diretoria; e (iii) sistema de votação, eleição, destituição e mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria;
c) Transparência na divulgação dos relatórios anuais da Administração;
d) Convocações de assembléia e documentação pertinente disponíveis desde a data da primeira convocação, com detalhamento das matérias da ordem do dia, sem inclusão da rubrica “outros assuntos” e sempre visando a realização de assembléias em horários e locais que permitam a presença do maior número possível de acionistas;
e) Fazer constar votos dissidentes nas atas de assembléias ou reuniões, quando solicitado;
f) Previsão estatutária de abstenção de voto de acionistas em caso de conflito de interesses;
g) Vedação ao uso de informações privilegiadas e existência de política de divulgação de informações relevantes;
h) Previsão estatutária de arbitragem como forma de solução de eventuais conflitos entre acionistas e a Companhia;
i) Composição do Conselho de Administração com ao menos 20% de membros independentes (ausente de vínculos com a Companhia e com o acionista controlador);
j) Conselheiros com experiência em questões operacionais e financeiras e experiências em participação em outros conselhos de administração;
k) Previsão estatutária de vedação ao acesso de informações e de direitos de voto de conselheiros em situações de conflito de interesses.